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É preciso comunicar previamente à câmara municipal que vou realização obras de ampliação?

Sim, a comunicação prévia deve ser entregue na câmara municipal para a realização de obras de ampliação de imoveis em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor, assim como as obras de ampliação de imoveis localizados em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado. A edificação de piscinas associadas a edificação principal é considerada uma ampliação do imóvel existente, assim sendo, também carece de comunicação prévia e deve ser entregue na câmara municipal onde se localizada o imóvel.

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