Sim. Um pedido de alteração de uma edificação existente significa o ato de solicitar ao município o licenciamento de alterações de uso ou configuração formal de uma determinada construção já licenciada. Neste caso não estamos a alterar a área, mas apenas a modificar o uso a que se destina ou a configuração de aspetos particulares da edificação como por exemplo a sua estrutura, infraestruturas, fachada, compartimentação, ou outros semelhantes. É particularmente útil em cenários urbanos onde não é possível a alteração dos parâmetros urbanísticos, isto é, em cenários urbanos ou rurais altamente condicionados.
Um pedido de alteração de uma edificação ocorre com frequência sempre que pretendemos alterar aspetos individuais de um determinado edifício, sem, no entanto por em causa as características mais gerais da edificação. É frequente quando pretendemos por exemplo fazer uma alteração de fachada, ou por vezes uma alteração das frações de um imóvel, nalguns casos pretende-se simplesmente alterar o uso do alvará de utilização, noutros casos pretende-se fazer uma alteração da estrutura e nalguns há que se destinam apenas a modificar a compartimentação dos espaços. Em todo o caso, o dado mais relevante a reter diz respeito à manutenção das áreas do edifício.
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