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Venda de edificações semilegais entre particulares, é possível?

No caso das edificações semilegais, ou sejam, edificações legais, com ampliações ou segundos edifícios ilegais, entre particulares, o controlo da restrição à transmissão é realizado pelo notário, mediante a apresentação de um título de utilização (ou certidão de inexistência de projeto ou requerimento de pedido de autorização de utilização). Muitas vezes é apresentada uma licença ou certidão do edifício antiga, correspondente à edificação legal, não estando instituída qualquer verificação sobre a correspondência à situação de facto no momento da compra. A confusão é agravada por procedimentos menos assertivos em alguns municípios nomeadamente quando são emitidas:

  1. licenças e certidões omissas na descrição e áreas a que dizem respeito;

  2. múltiplas autorizações de utilização para o mesmo edifício ou vários edifícios numa mesma parcela; e

  3. autorizações de utilização ou certidão para a “parte legal” das construções, sob condição de posterior legalização. Especialmente este último procedimento pode ser criticado por possibilitar a transferência do ónus e encargos para os compradores, mas, no entanto, existem situações em que esta facilitação é solicitada pelo interessado comprador e é uma forma de “desbloquear” situações, por exemplo, de degradação da estrutura ou edifícios inacabados.


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