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Quem pode instruir um Pedido de Informação Prévia a uma operação urbanística?

Um Pedido de Informação Prévia (PIP) a uma operação urbanística pode ser instruído por qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse em avaliar a viabilidade de um projeto, desde que possua os direitos necessários sobre o imóvel ou terreno em questão.

Quem Pode Submeter o PIP:
  • Proprietário do Terreno ou Imóvel:O titular do direito de propriedade do terreno ou imóvel em causa tem legitimidade para submeter o pedido.

  • Titulares de Outros Direitos Reais sobre o Terreno:Quem possui direitos reais (por exemplo, usufruto, direito de superfície, ou outros direitos reais menores) também pode instruir o PIP, desde que estejam diretamente relacionados com a operação urbanística pretendida.

  • Interessados com Autorização do Proprietário:Qualquer interessado (por exemplo, um potencial comprador, investidor ou promotor imobiliário) pode submeter o PIP, desde que apresente uma autorização expressa do proprietário, permitindo o pedido em seu nome.

  • Entidades Públicas ou Privadas:Empresas, cooperativas, promotores imobiliários ou outras entidades coletivas também podem instruir o PIP, desde que cumpram os requisitos mencionados acima.

Requisitos para Instruir o PIP:
  • Legitimidade: Deve ser demonstrada a relação jurídica com o terreno (propriedade, autorização, ou outro direito). Esta prova é geralmente feita através de:

    • Certidão predial atualizada;

    • Título de aquisição ou outro documento legal válido;

    • Declaração de autorização assinada pelo proprietário, quando aplicável.

  • Documentação Necessária:O requerente deve incluir os elementos técnicos e administrativos exigidos para o PIP, como:

    • Identificação do terreno (planta de localização e descrição);

    • Descrição do projeto ou da operação urbanística;

    • Estudos ou levantamentos específicos (como levantamentos topográficos ou estudos ambientais, se aplicável).

Conclusão:

Embora o PIP possa ser submetido por qualquer interessado, é fundamental que haja legitimidade jurídica e, no caso de terceiros, autorização expressa do proprietário. Essa flexibilidade permite que o PIP seja utilizado como ferramenta para planeamento estratégico, mesmo antes da aquisição definitiva do terreno ou imóvel.


Se tiver um projeto específico em mente ou precisar de mais detalhes sobre como instruir um PIP, podemos ajudar com mais orientações!

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