Um pedido de legalização de obras num edifício ou fração deve ser feito sempre que sejam realizadas obras sem a devida licença ou em desconformidade com o projeto previamente aprovado pela Câmara Municipal. Esta regularização é essencial para evitar sanções legais e assegurar a conformidade com as normas urbanísticas. Eis os casos principais em que se deve pedir a legalização: obras realizadas sem licença, obras em desconformidade com o projeto aprovado, necessidade de regularização após fiscalização, alteração do uso sem autorização.
Legalização de obras de construção realizadas sem licença
Legalização de obras em desconformidade com o projeto aprovado
Legalização de edifícios ou frações semilegais por ampliação.
Legalizção de edificios ou frações semilegais por alteração material.
Legalização de edifcios ou frações semilegais por alteração de utilização.
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