A intervenção do arquiteto é obrigatória na elaboração ou avaliação dos projetos e planos no domínio da arquitetura e urbanismo. Os atos próprios do arquiteto consubstanciam-se em estudos, projetos, planos e atividades de consultoria. O arquiteto encontra-se ainda habilitado a exercer a coordenação de projeto, direção de obra em edifícios, direção de fiscalização de obra. O arquiteto encontra-se também habilitado a elaborar e subscrever os projetos da engenharia de especialidades nomeadamente o projeto de comportamento térmico, projeto de segurança contra incêndios em edifícios, projeto de arranjos exteriores, projetos de acústica e planos de segurança e saúde.
Pode consultar : serviços de arquiteto

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