Na propriedade horizontal as partes comuns de um edifcio em propriedade horizontal são todos os espaços partilhados por todos os condóminos. O proprietário da fração não possui o direito de propriedade total sobre as áreas do edifício, visto as mesmas não se definirem unidades independentes e individuais. As partes comuns do edifcio subdividem-se em partes necessariamente comuns (o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio, o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração, as entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos, as instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes) e presumidamente comuns (os pátios e jardins anexos ao edifício, os ascensores, as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro, as garagens e outros lugares de estacionamento, em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos). As partes comuns são áreas partilhadas por todos os condóminos, incluindo ginásios, piscinas, salas de cinema, salas de festas, jardins, parques infantis, etc.
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