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Projeto de instalação de gás

A rede de abastecimento de gás é projetada mediante o decreto lei DL521/99 de forma a dotar os edifícios desta fonte de energia, normalmente utilizada no caso dos edifícios habitacionais nos fogões e equipamentos de produção de água quente sanitária e sistemas de aquecimento.

Todos os edifícios a construir ou sujeitos a obras, devem ser dotados de uma IG – Instalação de Gás, que cubra todos os fogos, devendo as obras de construção, de reconstrução, de ampliação e de alteração respeitar o projeto dessa instalação de gás.

Excluem-se dessa obrigação, as edificações destinadas a atividade agrária, industrial, comercial e de serviços, que não tenham prevista a utilização de gás.

O projeto das instalações de gás e da instalação dos aparelhos a gás deve ser elaborado por um projetista devidamente habilitado pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, e a sua conformidade com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis deve ser atestada mediante declaração emitida por uma entidade inspetora de gás (EIG).

Concluída a execução da IG ou a instalação de aparelhos a gás, a entidade instaladora de gás (EI) deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

Sejam executadas novas instalações;

Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;

Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.

Essa declaração de conformidade é indispensável para que seja efetuada a posterior inspeção à IG por uma EIG, de modo a ser possível fornecer, ou dar continuidade ao fornecimento de gás combustível à IG.

A rede de abastecimento de gás é projetada mediante o decreto lei DL521/99 de forma a dotar os edifícios desta fonte de energia, normalmente utilizada no caso dos edifícios habitacionais nos fogões e equipamentos de produção de água quente sanitária e sistemas de aquecimento.

Inicialmente, consultam-se as entidades reguladoras das redes públicas, de forma a perceber se o local possuí ou não essa rede implantada. Mesmo que não exista rede pública, o projeto é elaborado ficando a ligação à rede pública por executar. Nestes casos até haver rede pública os requerentes colocam botijas para utilizarem na mesma a fonte de gás para a cozinha e sistemas de água quente e aquecimento.

Este projeto é apresentado nas entidades competentes composto por termo de responsabilidade, indicando o técnico autor do projeto, categoria da obra, local da obra, identificação do requerente e identificação da regulamentação em vigor, memória descritiva e justificativa apresentando o local da obra, caraterísticas de ligação à rede pública, procedimento de cálculo utilizado, aspetos construtivos e descrição geral de toda a solução projetada, cálculos já mencionados, estimativa orçamental da especialidade quando imposta pelas entidades, peças desenhadas compostas por implantação do edifício, plantas com a solução traçada e representação da ligação à rede pública, pormenores construtivos e Traçado Isométrico com a representação da rede de forma a dar uma perceção geral do seu funcionamento, Declaração de inscrição do técnico na Ordem dos Engenheiros e Apólice de seguro de responsabilidade civil.

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