O projeto de arranjos exteriores quando exista logradouro privativo não pavimentado é necessário para a instrução dos pedidos de licenciamento e autorização de obras de edificação em alguns municípios.
O projeto de arranjos exteriores pode ser elaborado pelo técnico que subscrever o projeto de arquitetura, devendo aquele projeto conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Termo de responsabilidade subscrito pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Prova da inscrição válida do técnico em associação profissional;
Memória descritiva e justificativa;
Medições gerais;
Planta de caracterização dos espaços exteriores que inclua a delimitação das áreas de plantação (terra e vegetação), a especificação das áreas pavimentadas e, caso se entenda necessário, a representação de cortes, perfis explicativos e pormenores construtivos.
Peças desenhadas com indicação dos pontos de rega, sistema de abastecimento dos mesmos e escoamento de águas com perfeita diferenciação dos espaços pertencentes a domínio público e domínio privado;
Planta topográfica à escala 1/1000 com a delimitação do prédio e a implantação precisa da obra.
O que deve conter o projeto de arranjos exteriores ?
Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Declaração e prova da inscrição válida do técnico em associação profissional;
Peças escritas com a memória descritiva e justificativa;
Peças desenhadas com indicação dos pontos de rega, sistema de abastecimento dos mesmos e escoamento de águas com perfeita diferenciação dos espaços pertencentes a domínio público e domínio privado;
Planta topográfica à escala 1/1000 com a delimitação do prédio e a implantação precisa da obra.
Apólice de seguro responsabilidade civil válida.
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