Sim. Tem todo o interesse em regularizar a sua obras. Não é possível a venda ou doação de edifícios não licenciados, pois não possuem licença, autorização ou alvará de utilização, documento obrigatório para poder transmitir o prédio. Uma construção ilegal não consta no na caderneta predial da conservatória do registo predial, ou seja, na prática é como se não existisse.
Podemos aconselha-lo numa uma análise prévia da situação a fim de aferir a possibilidade de poder apresentar o projeto para a legalização das obras cuja elaboração deve ser solicitada junto de técnico legalmente habilitado.
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