O pedido de legalização de obras em desconformidade com o projeto aprovado deve ser feito quando se verifica que as obras executadas não correspondem ao projeto aprovado pela Câmara Municipal e é necessário regularizar a situação. Este pedido é feito ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Situações típicas que exigem legalização:
Alterações não autorizadas ao projeto inicial aprovado, como mudanças na área construída, na volumetria, ou no uso dos espaços.
Construções não licenciadas, feitas sem qualquer aprovação prévia.
Desvios durante a execução da obra, que não foram previamente comunicados à Câmara Municipal.
Requisitos para o pedido de legalização:
Viabilidade da legalização: A obra deve ser compatível com os planos e regulamentos em vigor (Plano Diretor Municipal - PDM, Plano de Urbanização, etc.). Caso a construção viole regras urbanísticas essenciais, a legalização pode ser negada.
Documentação necessária, como:
Projeto atualizado com as alterações realizadas;
Justificação técnica das modificações;
Termo de responsabilidade do autor do projeto;
Levantamento cadastral e fotografias da obra.
Quando fazer o pedido?
Assim que se constata a irregularidade, seja por iniciativa do proprietário ou por notificação das autoridades competentes.
Antes de qualquer ação fiscalizadora, para evitar multas ou ordens de demolição.
Se a obra já estiver concluída, o pedido deve ser feito antes de qualquer tentativa de venda ou registo do imóvel, pois irregularidades podem impedir essas operações.
Nota importante: A legalização não é garantida. Se a obra não for compatível com os regulamentos em vigor, a Câmara pode exigir a demolição das partes em desconformidade. Portanto, é recomendável consultar um arquiteto especializado em direito urbanístico antes de avançar com o pedido.
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