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Pedido de legalização de obras em desconformidade com o projeto aprovado

O pedido de legalização de obras em desconformidade com o projeto aprovado deve ser feito quando se verifica que as obras executadas não correspondem ao projeto aprovado pela Câmara Municipal e é necessário regularizar a situação. Este pedido é feito ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).


Situações típicas que exigem legalização:
  1. Alterações não autorizadas ao projeto inicial aprovado, como mudanças na área construída, na volumetria, ou no uso dos espaços.

  2. Construções não licenciadas, feitas sem qualquer aprovação prévia.

  3. Desvios durante a execução da obra, que não foram previamente comunicados à Câmara Municipal.


Requisitos para o pedido de legalização:
  • Viabilidade da legalização: A obra deve ser compatível com os planos e regulamentos em vigor (Plano Diretor Municipal - PDM, Plano de Urbanização, etc.). Caso a construção viole regras urbanísticas essenciais, a legalização pode ser negada.

  • Documentação necessária, como:

    • Projeto atualizado com as alterações realizadas;

    • Justificação técnica das modificações;

    • Termo de responsabilidade do autor do projeto;

    • Levantamento cadastral e fotografias da obra.


Quando fazer o pedido?
  • Assim que se constata a irregularidade, seja por iniciativa do proprietário ou por notificação das autoridades competentes.

  • Antes de qualquer ação fiscalizadora, para evitar multas ou ordens de demolição.

  • Se a obra já estiver concluída, o pedido deve ser feito antes de qualquer tentativa de venda ou registo do imóvel, pois irregularidades podem impedir essas operações.


Nota importante: A legalização não é garantida. Se a obra não for compatível com os regulamentos em vigor, a Câmara pode exigir a demolição das partes em desconformidade. Portanto, é recomendável consultar um arquiteto especializado em direito urbanístico antes de avançar com o pedido.



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