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Propriedade horizontal, o que é?

A propriedade horizontal é a divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena (um único artigo matricial) em frações autónomas.

Diz-se que um prédio está constituído em propriedade horizontal, quando está dividido em frações autónomas, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. Assim, um simples lugar de garagem como tal assinalado no solo com traços delimitadores não constitui fração autónoma, embora o seu uso possa estar reservado a uma fração autónoma. Assim sendo, a propriedade horizontal é um regime aplicado a edifícios onde cada fração autónoma pertence a um dono independente, o qual é proprietário da sua fração autónoma e comproprietário das partes comuns do edifício. A constituição de um edifício em propriedade horizontal corresponde à divisão de um edifício que se encontra em propriedade plena, em frações autónomas, que passam a constituir unidades independentes, com saída própria para uma parte comum do edifício ou para a via pública e que poderão ser transacionadas de modo autónomo. A alteração de propriedade horizontal é efetuada quando um edifício se encontra neste regime e ocorre uma modificação na constituição de uma ou mais frações autónomas.


O regime de propriedade horizontal tem como objetivo aligeirar os procedimentos e favorecer a conservação e o melhoramento dos prédios urbanos e esclarecer outras, nomeadamente em matéria de organização do condomínio, com a finalidade de encontrar resultados mais produtivos, assentes numa administração, por via da lei civil e regulamentar que é movida por condóminos sem qualquer de tipo preparação teórica, profissional e carentes de conhecimentos técnicos de gestão. Assim sendo, o regime de Propriedade Horizontal, carateriza-se pelo seu objeto, que verdadeiramente lhe confere uma especificidade inseparável entre a propriedade da fração autónoma do edifício com a comunhão sobre as partes comuns do restante prédio. A propriedade horizontal consiste numa entidade jurídica regulada através de um instituto complexo, no qual, as frações de um prédio são autónomas e independentes entre si, ou seja, as frações de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.



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