Não, as obras de remodelação são geralmente obras isentas de controlo prévio municipal são obras que, pela sua pequena dimensão ou escassa relevância urbanística estão dispensadas de controlo prévio municipal. Estas obras estão isentas de licenciamento, autorização ou comunicação prévia, ou seja, existem obras que podem ser feitas sem licença, comunicação prévia ou autorização da Câmara Municipal isentas de controlo prévio, desde que não sejam executadas em imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção, bem como em áreas de servidão administrativa e restrição de utilidade pública.
De acordo com o regime jurídico da urbanização e edificação, são consideradas obras isentas de controlo prévio municipal as obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza), as obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações, os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio, as obras consideradas de escassa relevância urbanística, tais como a instalação de equipamentos de ar condicionado, a instalação de caixa multibanco, a instalação de caixilharias, a instalação de conduta de ventilação e exaustão, a instalação de equipamentos de energia alternativa, a construção de muros, as obras de conservação, a construção de rampas para pessoas com mobilidade reduzida, a reconstrução de coberturas de edifícios, os trabalhos de remodelação de terreno ou a instalação de stand de venda ou estaleiro de obra.
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