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Legalização de obras de edificação

A legalização obras de edificação existe e é utilizada frequentemente. A legalização é o termo genericamente usado para se referir à reposição da legalidade administrativa de uma operação urbanística sujeita a licença, objeto de comunicação prévia ou autorização de utilização.

Sempre que existam obras ilegais e desde que seja possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, é possível proceder à correspondente legalização.

A legalização de construções existentes consiste no ato de submeter um procedimento adequado das obras que se encontram construídas, sem que estas tenham sido previamente licenciadas pela câmara municipal.

 

Operações urbanísticas

Consideram-se operações urbanísticas a construção de uma nova edificação, a reconstrução, a alteração, a ampliação, a conservação de um edifício ou sua fração, a demolição de um edifício, um loteamento e a urbanização. A realização destas operações depende de licença, comunicação ou autorização a não ser que se trate de operações urbanísticas de escassa relevância e isentas de instrução de processo junto da câmara municipal.

Perante a evidência de terem sido realizadas obras de urbanização, obras de edificação ou trabalhos de remodelação de terrenos sem a necessária licença Municipal ou admissão de comunicação prévia, em desconformidade com o respetivo projeto previamente aprovado ou com as condições do licenciamento ou comunicação prévia admitida (salvo as alterações executadas em obra), o proprietário ver-se-á obrigado a repor a legalidade da operação urbanística executada.


Pedido de legalização de obras

A apresentação dos pedidos de legalização surge quando existe a necessidade da venda, compra, troca, doação, transferir o imóvel ou para formalizar a sua apresentação junto de uma entidade financiadora ou fiscalizadora, sendo o caso mais frequente o da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, para os estabelecimentos comerciais.

A apresentação do requerimento pode ser efetuada pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

As condições das obras construção, reconstrução, alteração, ampliação ou demolição a legalizar são as que constam do pedido apresentado pelo requerente, salvo nas situações em que o Município entenda dever fixar condições diferentes.

A apresentação de um pedido de legalização de obras, quando corretamente instruído, implica a suspensão do correspondente processo de determinação das medidas de demolição ou de realização de trabalhos de correção que foram eventualmente encetados pelo Município.

 

Motivos invocados para execução de obras ilegais

Os motivos apontados pelos requerentes para a execução de obras ilegais prendem-se com o desconhecimento da lei, informação errada fornecida pelo construtor, direitos ilimitados sobre a propriedade, necessidade extrema e dificuldades económicas.



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