A ilegalidade material é quando a operação urbanística é isenta de controlo prévio, mas não cumpre com as normas técnicas e de planeamento (i.e. a construção de anexo com área inferior a 10m2 que exceda os parâmetros urbanísticos definidos para o terreno ou estiver adjacente a uma linha de água). Caberão aqui também as situações em que a licença emitida pelo município tenha sido anulada, revogada ou determinada como ato nulo.
A ilegalidade material, caracterizada por violar normas urbanísticas aplicáveis e cuja reparação vai exigir, tanto do particular, mas também da entidade administrativa competente, um esforço para que a obra executada se conforme com as normas em vigor.
Quando não é possível sanar as desconformidades existentes, então a opção será a demolição, sendo esta a única forma de repor a ordem jurídica.
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