A ilegalidade formal é quando a operação urbanística sujeita a controlo prévio foi realizada sem título de construção ou em desacordo com este, ainda que verifique a conformidade com as demais normas técnicas e de planeamento. Por outras palavras, não foi cumprido com o requisito formal de obtenção de um título de construção ou utilização.
A ilegalidade formal está relacionada quando a construção é ilegal porque não obteve o respetivo ato autorizativo mas não põe em causa as normas urbanísticas vigentes e, desse plano, não afeta o interesse público, pois não impede a prossecução dos compromissos urbanísticos assumidos pela entidade competente.
Nestes casos, estamos apenas perante a ausência de impulso procedimental por parte do particular que impede o exercício da função administrativa quanto aferição do cumprimento dos parâmetros urbanísticos e consequente atribuição do direito a construir, mas que, caso tivesse ocorrido, sempre seria admitido.
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