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Em que situações deve ser utilizado um Pedido de Informação Prévia a uma Operação Urbanística?

O Pedido de Informação Prévia (PIP) deve ser utilizado em situações onde há incertezas ou necessidade de esclarecimentos sobre a viabilidade urbanística de um projeto antes de avançar com um pedido de licenciamento completo. É especialmente indicado nos seguintes casos:

1. Avaliação de Viabilidade do Projeto
  • Quando há dúvidas sobre a compatibilidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial (como o PDM, planos de urbanização ou planos de pormenor).

  • Exemplos:

    • Implantação de um novo edifício em área de uso misto.

    • Construção em terrenos agrícolas ou zonas com restrições ambientais.

2. Operações Urbanísticas em Áreas Sensíveis
  • Em terrenos com particularidades ou restrições legais, como:

    • Áreas protegidas (ex.: Rede Natura 2000).

    • Zonas de Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou Reserva Ecológica Nacional (REN).

    • Áreas de proteção ao património cultural ou histórico.

3. Alterações em Imóveis Existentes
  • Para mudanças significativas em edifícios ou terrenos, como:

    • Ampliação de construções.

    • Mudança de uso (ex.: transformar uma habitação em estabelecimento comercial).

    • Obras que possam alterar os parâmetros urbanísticos locais.

4. Loteamentos e Urbanizações
  • Quando o projeto envolve:

    • Criação de novos lotes para construção.

    • Infraestruturas urbanísticas em terrenos que ainda não possuem definição clara no PDM.

5. Propriedades em Processos de Negociação ou Compra
  • Quando o interessado precisa confirmar a viabilidade do projeto para decidir sobre a aquisição de um terreno ou imóvel.

  • Exemplo: Avaliar se é possível construir um edifício residencial ou comercial antes de comprar o terreno.

6. Projetos que Dependem de Aprovação Prévia
  • Situações onde é importante obter garantias jurídicas antes de investir no desenvolvimento detalhado do projeto.

  • A aprovação do PIP, quando vinculativa, assegura que as condições urbanísticas não serão alteradas por um período de dois anos (ou mais, em casos de prorrogação).

7. Redução de Incertezas para Investidores
  • Quando o projeto envolve terceiros (como investidores ou parceiros), o PIP pode ser usado como instrumento de negociação para demonstrar a viabilidade do empreendimento.

8. Clarificação de Parâmetros Urbanísticos
  • Para definir com antecedência:

    • Índices de construção.

    • Recuos obrigatórios.

    • Altura máxima dos edifícios.

    • Outras exigências legais.


Resumo

O PIP é ideal para situações onde a viabilidade do projeto é incerta e se pretende segurança jurídica ou clareza sobre as regras aplicáveis. Reduz riscos, evita desperdício de recursos e facilita a tomada de decisões informadas, tanto para indivíduos quanto para empresas. Afinal, entrar às cegas num projeto urbanístico é coisa de amadores, não de visionários!



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