Edificação legal é considerada legal se for isenta de controlo prévio pela Câmara Municipal, detentora de autorização de utilização ou por ser anterior à exigência de licença, ou seja, a edificação legal pode ter esta condição por estar isenta de controlo prévio, por ter obtido autorização de utilização ou construída em data anterior à exigência de licença.
Edificação isenta de controlo prévio
São consideradas obras isentas de controlo municipal as obras particulares de escassa relevância urbanística de acordo com o regulamento jurídico da urbanização e edificação ou outras obras definidas no regulamento municipal.
Edificação detentora de autorização de utilização
Edificação que dispõe de título de utilização emitido pela Câmara Municipal
Edificação anterior à exigência de licença
Edificação anterior a 1951, ou anterior à data estabelecida pelo município
“Legal”
O termo “legal” é utilizado para definir a operação urbanística para a qual foi obtida licença de construção, apresentada a comunicação prévia, obteve alvará de autorização de utilização ou que, sendo isenta de controlo prévio cumpra com as normas técnicas e de planeamento em vigor.
“Edificação”
Edificação é a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência.
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