top of page

Direção de fiscalização de obra

A direção de fiscalização de obra deve assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução, o contrato de empreitada e quando aplicável, as condições da licença.

Acompanha a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções.

Transmite ao diretor de obra as diretrizes necessárias ao cumprimento do projeto de execução, do contrato de empreitada e das condições da autorização.

Acompanha o desenvolvimento da obra verificando a sua execução, nomeadamente no que concerne ao cumprimento da calendarização e do faseamento financeiro previstos contratualmente.

Requer, sempre que tal seja necessário a assistência técnica ao coordenador de projeto para assegurar a conformidade da obra com o projeto de execução e o previsto contratualmente.

Verifica o controlo de qualidade da obra, de acordo com o projeto e o contrato de empreitada, incluindo.

Aceita os materiais, equipamentos e sistemas a utilizar na obra, incluindo o acompanhamento e verificação dos ensaios previstos.

Verifica a aplicação de materiais, equipamentos e sistemas a utilizar na obra garantindo o cumprimento das especificações, incluindo o acompanhamento e verificação dos ensaios previstos.

Verifica os autos de medição com a periodicidade prevista contratualmente.

Comunica ao dono de obra o registo das ocorrências da obra, incluindo todos os factos relevantes, e reportar as respetivas circunstâncias durante o andamento da obra. Esta comunicação deve ser transmitida ao Dono de Obra, de acordo com o previsto contratualmente.

Comunica de imediato, ao Dono de Obra e ao coordenador de projeto, qualquer deficiência técnica verificada no projeto, ou circunstâncias locais verificadas durante a obra que impliquem a necessidade de efetuar alterações ao projeto;

Participa ao Dono de Obra bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto, sempre que as detetar na execução da obra.

Poderá a fiscalização de obra propor ao dono de obra outras medidas complementares no âmbito do controlo de qualidade da obra, para além do previsto no contrato de empreitada.


Direção de fiscalização de obra
Direção de fiscalização de obra

Posts recentes

Ver tudo

Projeto de alterações

O projeto de alterações de um edifício existente ou sua fração é necessário para poder realizar obras de alteração de um imóvel, nomeadament

Comments


bottom of page