A direção de fiscalização de obra deve assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução, o contrato de empreitada e quando aplicável, as condições da licença.
Acompanha a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções.
Transmite ao diretor de obra as diretrizes necessárias ao cumprimento do projeto de execução, do contrato de empreitada e das condições da autorização.
Acompanha o desenvolvimento da obra verificando a sua execução, nomeadamente no que concerne ao cumprimento da calendarização e do faseamento financeiro previstos contratualmente.
Requer, sempre que tal seja necessário a assistência técnica ao coordenador de projeto para assegurar a conformidade da obra com o projeto de execução e o previsto contratualmente.
Verifica o controlo de qualidade da obra, de acordo com o projeto e o contrato de empreitada, incluindo.
Aceita os materiais, equipamentos e sistemas a utilizar na obra, incluindo o acompanhamento e verificação dos ensaios previstos.
Verifica a aplicação de materiais, equipamentos e sistemas a utilizar na obra garantindo o cumprimento das especificações, incluindo o acompanhamento e verificação dos ensaios previstos.
Verifica os autos de medição com a periodicidade prevista contratualmente.
Comunica ao dono de obra o registo das ocorrências da obra, incluindo todos os factos relevantes, e reportar as respetivas circunstâncias durante o andamento da obra. Esta comunicação deve ser transmitida ao Dono de Obra, de acordo com o previsto contratualmente.
Comunica de imediato, ao Dono de Obra e ao coordenador de projeto, qualquer deficiência técnica verificada no projeto, ou circunstâncias locais verificadas durante a obra que impliquem a necessidade de efetuar alterações ao projeto;
Participa ao Dono de Obra bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto, sempre que as detetar na execução da obra.
Poderá a fiscalização de obra propor ao dono de obra outras medidas complementares no âmbito do controlo de qualidade da obra, para além do previsto no contrato de empreitada.

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