O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Quer se trate uma construção de raiz ou de uma reabilitação de um edifício existente, qualquer atividade do setor da construção (obras) tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal da área da localização da intervenção.
Nos pedidos de licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide primeiramente sobre o projeto de arquitetura.
Pode variar o modo ou procedimento formal em que esta comunicação poderá ser feita. Nalguns casos implica a apresentação de projetos, noutros uma comunicação prévia será suficiente.
Alvará de licença de obra
O alvará de licença de obras de edificação e/ou demolição é o documento que permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento.
Após comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal, deve-se requerer a emissão do respetivo alvará.
Consulte em baixo os vários tipos de procedimentos para o licenciamento ou contacte os nossos arquitetos para a sua situação particular.
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