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Piscina privada: distâncias legais de implantação
Piscina privada: distâncias legais de implantação

Se a sua piscina já foi construída e precisa de ser legalizada, terá que regularizar a situação junto da Câmara Municipal. Este processo pode variar consoante as características da piscina e do terreno. Segue um guia prático:


1. Verifique a legalidade da construção

Antes de avançar com a legalização, é importante confirmar se a piscina pode ser regularizada:

  • Consulte o Plano Diretor Municipal (PDM) para verificar as regras aplicáveis à sua zona.

  • Certifique-se de que a construção da piscina não viola normas ambientais, de urbanismo ou de segurança.

2. Prepare a documentação necessária

Para iniciar o processo de legalização, normalmente serão necessários os seguintes documentos:

  • Projeto de arquitetura "as-built" (como construído): Descreve a situação real da piscina, elaborado por um arquiteto ou engenheiro.

  • Memória descritiva e justificativa: Explicando as características da piscina e sua conformidade com as normas legais.

  • Plantas e levantamentos topográficos: Incluindo localização exata e impacto na propriedade.

  • Fotografias da piscina: Mostrando o estado atual da construção.

  • Título de propriedade do terreno: Para comprovar que é o proprietário.

  • Comprovativo do pagamento de taxas municipais: A Câmara informará os valores a pagar.

3. Submeta o pedido de legalização

Pode apresentar o pedido de legalização:

  • Online: Através do portal da Câmara Municipal, no Balcão do Urbanismo.

  • Presencialmente: Num balcão de atendimento ao público da Câmara.

No pedido, deve identificar que a piscina já foi construída e está a solicitar a sua regularização.

4. Acompanhe a análise do pedido

Após a submissão, a Câmara:

  • Analisará a conformidade da construção com as normas urbanísticas e ambientais.

  • Poderá solicitar alterações, ajustes no projeto ou documentos adicionais.

  • Em caso de aprovação, emitirá o Alvará de Licença de Utilização para a piscina.

5. Regularize eventuais infrações

Se a piscina não estiver em conformidade com as regras aplicáveis, pode haver necessidade de:

  • Realizar alterações ou obras para corrigir irregularidades.

  • Pagar coimas ou taxas adicionais associadas à construção não licenciada.

6. Considere outros aspetos legais e fiscais
  • Impacto no IMI: A legalização da piscina pode aumentar o valor patrimonial tributário do imóvel, refletindo-se no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

  • Regras de segurança: É obrigatório garantir barreiras de proteção ou medidas de segurança, especialmente em propriedades acessíveis ao público ou com crianças.

7. Consulte um profissional

Se o processo parecer complexo, considere contratar um:

  • Arquiteto ou engenheiro: Para preparar o projeto "as-built" e ajudar no processo de submissão.

  • Advogado especializado em urbanismo: Caso enfrente dificuldades com a Câmara ou tenha dúvidas legais.


Nota Importante

Construções feitas sem licença prévia estão sujeitas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Em casos de incumprimento grave, a Câmara pode ordenar a demolição ou impedir o uso da piscina, embora a legalização seja muitas vezes possível mediante cumprimento das exigências legais.






Um pedido de ampliação de imóvel, edifício ou fração, refere-se a um processo administrativo necessário para realizar obras que aumentem a área de implantação, a área total de construção, a altura da fachada ou o volume de um imóvel existente. Essas obras de ampliação exigem uma série de etapas, que envolvem desde a avaliação do imóvel até a execução efetiva das obras, cumprindo todos os requisitos legais e normativos do país.

Aqui está o processo descrito de forma mais clara:

  1. Visita ao Imóvel e Avaliação Técnica: Antes de iniciar qualquer projeto de ampliação, é fundamental realizar uma visita ao imóvel para avaliar o seu estado de conservação e verificar as condições estruturais. Esse passo garante que a ampliação seja viável e segura.

  2. Apresentação dos Honorários e Custos: Após a avaliação inicial, o profissional responsável pela ampliação (arquitetos, engenheiros, etc.) apresenta ao cliente uma estimativa dos custos, que pode incluir honorários para o projeto de ampliação, custos de fiscalização, gestão da obra e estimativas de custos da obra propriamente dita.

  3. Desenvolvimento do Projeto de Arquitetura: Com base nas necessidades do cliente e nas condições do imóvel, o projeto de ampliação é desenvolvido. Este projeto deve estar de acordo com as normas e regulamentações locais, como o Plano Diretor Municipal (PDM) e a legislação em vigor. O projeto incluirá a estimativa dos custos de obra e as modificações planejadas, como o aumento de área ou volume.

  4. Orçamentos de Empreiteiros: Após o desenvolvimento do projeto, são solicitados orçamentos a três empreiteiros para realizar a obra. Estes orçamentos devem cobrir o preço, o prazo, a qualidade e as garantias da obra. O cliente escolhe o empreiteiro com base nesses critérios, sempre visando garantir a melhor relação custo-benefício.

  5. Gestão da Obra: Como parte dos serviços, os arquitetos ou engenheiros também podem oferecer a gestão da obra. Essa gestão ocorre por fases, com acompanhamento rigoroso do cumprimento dos prazos e dos custos acordados previamente. A fiscalização da obra, o controle da qualidade e a supervisão da execução dos trabalhos são fundamentais para assegurar que a ampliação seja realizada de acordo com o projeto e dentro dos parâmetros estabelecidos.

Portanto, um pedido de ampliação envolve um processo complexo e estruturado, desde a avaliação inicial até a execução final da obra, sendo essencial garantir que todas as etapas sejam realizadas com rigor e conformidade com a legislação portuguesa.

O pedido de informação prévio é um procedimento administrativo utilizado no contexto urbanístico, especialmente em Portugal. O PIP é um pedido formal realizado ao órgão competente (geralmente a câmara municipal) para obter informações sobre a viabilidade de um determinado projeto ou ação antes de dar início ao processo formal de licenciamento, comunicação prévia ou autorização.

O Pedido de Informação Prévio (PIP), é um instrumento legal que permite aos interessados (como proprietários ou potenciais investidores) obter informações vinculativas da câmara municipal sobre a viabilidade de uma operação urbanística em determinado terreno ou imóvel.

Vantagens do PIP:

  • Dá segurança jurídica para avançar com projetos urbanísticos.

  • Evita desperdícios de recursos em projetos inviáveis.

  • Garante previsibilidade para investidores e empreendedores.

Se tiver um projeto específico em mente ou precisar de mais detalhes sobre como submeter um PIP, podemos ajudar com mais orientações!

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